segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Denuncia!!!!!

É incrível o que a industria está fazendo condicionar a garantia do seu aparelho de ar condicionado tipo split a instalação com valores abusivos por parte de sua rede credenciada.
NÃO ACEITE ISSO!!!
Legislação direta
Inciso I do Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Se a garantia é de 5 anos no aparelho e você instalar com técnico qualificado e seguindo o manual de instalação do fabricante ele é obrigado a manter a garantia dada.

Sou Mecânico de refrigeração com formação SENAI em instalação de ar condicionado split

   



 Já tive problemas em aparelhos que vieram com defeito ou peças faltando mas em nenhum dos casos a industria questionou meu certificado gostaria que meus amigos e clientes ficassem atentos e repassa sem essa informação pra que pagar R$ 600,00 por uma instalação se você pode pagar R$ 400,00 e ter a mesma garantia?

Abraços a todos e que Deus os abençoe!!!  


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